19 de abril de 2006

George Bush e a Ordem Jurídica Internacional Pós-Moderna

Considerações Acerca da Interdependência e da Interferência dos Estados numa Conjuntura de Insegurança e Incerteza
Por Bruno Guilherme Cassimiro

George Bush e Interferência Interestatal

O jornal The New York Times publicou nesta quarta-feira, 19 de Abril, uma declaração do presidente Bush defendendo o Secretário de Defesa Donald Rumsfeld, que se propôs a demitir-se duas vezes após os escândalos de Abu Graib, prisão iraquiana. Segundo o Times, o presidente Bush declarou: "I'm the decider, and I decide what's best. And what's best is for Don Rumsfeld to remain as the secretary of defense." Algo que pode ser traduzido como: "eu sou o decididor, e eu decido o que é melhor, e o melhor para Donald Rumsfeld é permanecer como secretário de defesa."

As declarações de Bush soam, para alguns, como discursos prepotentes, arrogantes, ditatoriais, fascistas. Aparentemente o presidente norte-americano gostaria que todos gritassem para ele "Heil, Bush", o que o aproximaria bastante de Hitler. E o que Bush fez? Matou soldados americanos e inocentes no Oriente; dirigiu mal a política econômica de seu país; tomou atitudes visando a interesses particulares. São incansáveis as críticas ao governo do presidente Bush e à sua política externa intervencionista.

Outros diriam que Bush intenta ser como Jesus Cristo, um messias, “enviado” para salvar o mundo. Entretanto, intentando “evangelizar os outros Estados”, Bush utiliza belos discursos políticos, discursos religiosos, éticos, democráticos, e falseia a realidade de forma arrogante e prepotente. O presidente parece crer que "ele é a verdade", aparenta crer no dogma de "sua única verdade" e sua forma correta de enxergar o mundo.

Mas, ao contrário de Jesus, que utilizava o “amor”, a “justiça”, a “paz”, a “esperança”, a “fraternidade”, etc, Bush utiliza a força e o poder da hegemonia econômica, militar e política dos Estados Unidos para impor suas ideologias e intervir nos outros Estados, atentando contra a soberania, a independência e a liberdade civil, militar, econômica e política dos Estados. As atitudes do presidente não coadunam com seu discurso, e seu discurso não passa de mera estratégia argumentativa de convencimento e de falsa explicação da realidade.

O presidente dos Estados Unidos possui uma ratio, uma razão comunicativa. A ratio de Bush não é baseada no rigorismo metódico e científico da Idade Moderna, mas se fundamenta na linguagem e na comunicação. A razão de Bush é composta pelo “Discurso”, uma ação comunicativa, destinada a fundamentar as pretensões de validade das afirmações e das normas nas quais se baseia implicitamente, Discurso vazio que não se identifica com suas atitudes, mas dota de racionalidade suas atitudes intervencionistas.

Desse modo, a justiça, a democracia, a liberdade e a igualdade “evangelizadas” pelo presidente Bush ferem os ideais de outros Estados, ferem culturas de nações. As interferências interestatais atentam contra a “soberania” dos Estados. Será que intervenções interestatais, como as do presidente Bush, baseadas em ideais de Justiça, podem ser consideradas “justas” diante de um mundo “multicultural”? A resposta quase unânime poderá ser um “Não”.

Globalização e Interdependência dos Estados

Devido à escassez dos recursos tanto naturais, quanto científicos, intelectuais, tecnológicos, humanos, etc, existe uma forte interdependência dos Estados, onde um necessita do outro, um busca no outro caminhos para manter sua existência, manter a existência de sua Soberania, seu Território, seu Governo, seu Povo. A partir daí, surge uma discussão em torno de uma determinada Globalização, estaríamos diante de um “mundo globalizado”, dizem alguns. Mas de que Globalização tratam aqueles que se referem a um “mundo globalizado”? Globalização jurídica, ética, moral, religiosa ou cultural? Talvez se trate de uma Globalização Econômica, esta é, possivelmente, a Globalização a que se referem.

E com a Globalização Econômica surgem os interesses econômicos e “particulares”, particulares que se utilizam da força e do poder dos Estados. O que se observa é uma quase completa ausência de alteridade, assistencialismo e cooperação entre os Estados. Assistimos a uma busca individualista pela satisfação do “eu”, satisfação do “ego do Estado”, ou do “ego econômico”, que muitas vezes não reflete os anseios dos povos, ou nações, mas atende meramente aos interesses particulares das elites governantes. Em elites governantes refiro-me a ideologias políticas, religiosas, econômicas, ou qualquer outra forma de poder ou dominação que possa influenciar no Governo de um Estado.

Crise Mundial, Insegurança e Incerteza

Presenciamos, atualmente, uma crise mundial, um contexto de insegurança e incerteza. Não estamos mais diante de um clima de tensão da Guerra fria, mas, sim, diante de incertezas e inseguranças políticas, jurídicas, econômicas e sociais tanto no âmbito intraestatal quanto interestatal ao redor do mundo. Ameaças terroristas, ascensão de preço do petróleo, tensão Estados Unidos-Oriente, medo, terror e conflitos sociais na Europa, entre outras tensões.

Surgem, então, descrenças nas instituições ditas democráticas, surge uma perda de legitimidade nas instituições e questionamentos, tais como: a) qual o verdadeiro papel de Organismos Internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas) ou a OMC (Organização Mundial do Comércio)? b) Seriam institutos jurídicos ou meramente políticos? c) Seriam organismos meramente consultivos sem força impositiva, não dotados de coercitividade? d) A ONU é capaz de manter a Ordem Internacional, “promover a cooperação internacional e conseguir a paz e a segurança”, conforme preceitua o artigo 1 da Carta da ONU? e) Qual o papel do Direito diante da conjuntura mundial pós-moderna? f) Podemos tratar da existência efetiva de um Direito Internacional? g) É possível fixar conteúdos ético-jurídicos universalmente válidos?

Papel dos Organismos Internacionais

Os organismos Internacionais atuam, aparentemente, como meros instrumentos políticos, de caráter “simbólico”, virtualmente cogentes e sugestivamente sancionais sem serem impositivos, tais Organismos não conseguem cumprir seus preceitos, que se tornam meros discursos argumentativos sem força, encontramos “conceito” acima de conteúdo e “forma” acima de princípio. “Cooperação internacional, paz e segurança”? Apenas discurso vazio. Quem tem mais “poder”, a ONU ou o presidente dos Estados Unidos? Mas, talvez ainda existam determinados esforços efetivos no âmbito das atividades dos Organismos Internacionais, sob o prisma “humanitário”, entre outros efeitos.

Ordem Jurídica Internacional

Cada vez mais, encontramos um distanciamento entre um “suposto” dever ser (sollen) e a condição de ser (sein) dos Estados. É preciso repensar o papel do Direito como um compromisso humanístico e efetivo.

Diante da conjuntura mundial pós-moderna de interferência interestatal questionamo-nos acerca do papel do Direito e da existência de um Direito Internacional. Poderíamos afirmar a inexistência efetiva de um Direito Internacional, bem como a necessidade do surgimento de um Direito autônomo, independente, cogente e universal. A partir daí, chegaríamos a dois pressupostos teóricos interessantes sob o ponto de vista jurídico-político Internacional: o Estado de Natureza Hobbesiano e a Ordem Jurídica Cosmopolita de Kant.

Poderíamos traçar um paralelo entre a conjuntura atual dos Estados e a teoria de Hobbes, assim teríamos que: os Estados se encontram em um contexto onde impera insegurança e instabilidade. Nesse contexto, anárquico, cada Estado têm direito a todas as coisas, cada qual pode utilizar de todos os meios para se satisfazer, levando os Estados igualmente ao “medo”, medo de perder sua soberania, seu território, medo de “afetação” do seu governo, do seu povo. A partir daí, o Estado passa a adotar uma postura mais agressiva de atacar antes de ser atacado. Estariam assim, os Estados, diante de um estado de natureza, onde “hobbesianamente” haveria um direito natural, isto é, a liberdade que cada Estado possui de usar seu próprio “poder” e “força”, da maneira que quiser, para preservação de seus “interesses” e a integridade de sua soberania, seu território, seu povo, e seu governo. Portanto, na concepção hobbesiana os Estados podem utilizar todos os meios que puderem para defenderem a si mesmos.

Em Kant, poderemos extrair a Ordem Jurídica Cosmopolita, que, a priori, coadunaria com o “ideal” de Direito Internacional. A Ordem Jurídica Cosmopolita seria um tratado de paz global visando a assegurar uma ordem pacífica entre os Estado fundamentado em uma liga de Estados para evitar guerras. Kant considerava que o estado de guerra estava mais próximo da natureza humana que o estado de paz, como Hobbes, e defendia a introdução de regras globais públicas obrigatórias.

Considerações Finais

Entretanto, prevalece ainda hoje a visão de Hobbes. A Ordem Internacional encontra-se diante de um estado de natureza, onde os Estados estão, simbolicamente, protegidos por uma ordem ético-jurídica provisória firmada pela ONU, ordem que se encontra orientada politicamente para as estratégias de poder, força e interesse das Potências Mundiais.

Apesar dos esforços de muitos em ratificar a exigência de estruturas legislativas, executivas e judiciárias de política internacional, em oposição à pífia atuação da ONU, é mister salientar que nos encontramos diante de uma impossibilidade teórica de firmar conteúdos ético-jurídicos universalmente válidos.

No Preâmbulo da
Carta da ONU, encontramos propósitos e tentativas de fixar conteúdos éticos universais, tais como: reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos entre homens e mulheres; estabelecer condições para manter a justiça; praticar tolerância e viver em paz. No entanto, tais preceitos não são necessariamente válidos para todos, possuem conotação extremamente subjetiva, por exemplo, “dignidade e valor do ser humano” possuem sentido extremamente variável de cultura para cultura, assim como a “igualdade entre homens e mulheres”, como trataremos essa igualdade em tais e tais culturas? Outra questão é o preceito de “manter a justiça”, o senso de justiça do Ocidente e Oriente são de tal forma divergentes que é difícil agradar um sem ofender ao outro. Além disso, há também o preceito da “prática da tolerância”, como tolerar o intolerante? É possível incutir essa mentalidade no âmbito mundial?

Diante da complexidade mundial, da multiplicidade de valores e dos aspectos multiculturais, torna-se praticamente impossível fixar e reconhecer princípios éticos mínimos que valham universalmente. Uma tentativa qualquer pode soar como arbitrária ou de cunho puramente subjetivo.

Enquanto não se firmar uma ordem ético-jurídica que dê conta de todas as divergências sob um mesmo senso de justiça continuaremos a observar “belas” estratégias argumentativas como o discurso de Bush ou o Preâmbulo da Carta da ONU. Discursos repletos de Direitos, mas vazios de Justiça.

13 de abril de 2006

Esculhambador Geral da República: José Simão

"Sabe como se chama o advogado que o PT quer empurrar para o Palófi? João PIZA! O quê? Mais pizza?"

"Três coisas que ninguém quer ser: ministro do Lula, vice do Alckmin e técnico do Corinthians."

"Ser ministro do Lula é como motel: alta rotatividade. Profissão de alta rotatividade."

"Sabe por que o Márcio Thomaz Bastos não vê escândalo nenhum? Porque a Justiça é cega!"

"Suzane von Richthofen matou os pais e foi solta. E aí enganou o "Fantástico" e foi presa! Ou seja, nunca engane o "Fantástico"!"

"Suzane von Richthofen consultando o advogado: "Eu tenho alguma chance de ser absolvida?". "Só se for julgada pelo Congresso Nacional.""

"Mais uma piada pronta: o Ministério Público indiciou 40 mensaleiros. Quarenta? Agora só falta o Ali Babá! Ali Babá e os 40 mensaleiros."


da Folha de S. Paulo, 13 de abril de 2006
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2 de abril de 2006

HACKERS, SPAMMERS, SPAMS, FRAUDES

Hacker usa Nestlé para conseguir e-mails

É falso o e-mail que está circulando pela internet afirmando que a Nestlé distribuirá um kit com seus "novos produtos" caso a pessoa repasse a mensagem para outros 15 endereços. A empresa chegou a colocar uma advertência na principal página de seu portal eletrônico na tentativa de impedir que o tal e-mail continue a ser repassado pelos desavisados.

O e-mail falso diz que o departamento de marketing sugeriu à empresa que divulgasse por endereço eletrônico os novos lançamentos da linha Nestlé. Para tentar dar maior credibilidade ao e-mail, o hacker pede para que a mensagem seja enviada para 15 pessoas com cópia para um determinado endereço eletrônico (ca.veklischer@nestle.com.br).

Cristina Veiga
Especial para o site Gilberto Dimenstein
30/11/2004
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A Notícia é antiga, mas o falso e-mail continua circulando pela internet, enganando e ludibriando pessoas. Além disso, a falsa mensagem da Nestlé não é a única mensagem fraudulenta a circular pela internet, inúmeros desses e-mails indesejados são disseminados diariamente em correios eletrônicos pelo mundo inteiro. Esses e-mails fraudulentos são chamados de Spam, e-mails não solicitados que geralmente são enviados a um grande número de pessoas.

Apesar da enorme quantidade de filtros de Spam existentes atualmente, os Spammers(autores de Spam) conseguem mascarar e disfarçar suas mensagens como e-mails autênticos, escrevendo palavras de forma errada, escrevendo espécies de conto de fadas, textos de caridade, promoções, entre outras formas.

Antes de encaminhar e-mails do tipo “corrente”, com promoções encantadoras, ou qualquer outro tipo de e-mail que no final solicite a divulgação para tantas e tantas pessoas, procure verificar a autenticidade e a veracidade do conteúdo do e-mail. Geralmente esses e-mails são falsos. Essas listinhas de ajuda, caridade, criança sofrendo, etc etc etc, regra geral, são e-mails enganosos, falsos, fraudulentos.

Os hackers utilizam-se de Spam para adquirir uma vasta quantidade de endereços eletrônicos e, dessa forma, poderem disseminar vírus e spywares. Ao encaminharmos uma mensagem via e-mail, é anexada ao corpo de texto a lista de destinatários do remetente anterior. Assim, quando continuamos a encaminhar indiscriminadamente, fornecemos a hackers uma preciosa lista de e-mails.

Portanto, quatro dicas:

1. Verifique a autenticidade dos e-mails. Em uma rápida pesquisa no
Google você descobre se o e-mail é fraudulento ou não;

2. Apague o e-mail do remetente e a lista de destinatários ao encaminhar um e-mail;

3. Ao enviar e-mails, escreva os nomes dos destinatários no espaço reservado para cópia oculta (“CO:” ou “CCO:”);

4. Utilize filtros de Spam.

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